quarta-feira, 4 de novembro de 2015

2ª PARTE - A “MACONHA” e a CONDUÇÃO de VEÍCULOS...




 
2ª PARTE - A “MACONHA” e a CONDUÇÃO de VEÍCULOS...

1)     A entrada da “droga” na América Latina e ao Brasil

Dizem com assombrosa franqueza que a introdução da “droga” nas Américas é responsabilidade dos soldados espanhóis...
...e essas divergências tornam-se ainda mais agudas,
quando afirmam que as primeiras plantações foram feitas no Chile.

Mas não vamos permitir que o comportamento dos outros, tire a nossa paz!

No Brasil especificamente (segundo alguns pesquisadores) “ela” desembarcou trazida por escravos africanos, a partir de 1549...  
...os escravos traziam-na (as sementes), escondida na barra dos vestidos, em bonecas de pano e nas tangas, para que fossem usadas em rituais de “Candomblé”.
 
Obs: O “candomblé” (o termo significa algo como “lugar de tradição dos negros”) é uma religião no qual a visão do mundo inclui também entidades “não humanas” – como animais, plantas, objetos inanimados ou fenômenos – que possuem uma essência espiritual, assim como disponibiliza a convivência com forças de seus ancestrais.

Segundo estudiosos o “candomblé” é original da região das atuais Nigéria e Benin, trazida para o Brasil por africanos escravizados e aqui estabelecida.
 
Outra possibilidade da “droga” ter chegado até o nosso país é através dos “marinheiros portugueses”.
(E sem o calor ardente da “precipitação”, vale lembrar que a afirmativa de que a “droga” tenha sido trazida exclusivamente por africanos, muitas vezes repercutiu e repercuti, como forma de preconceito, pois não existe prova incontestável que ela não possa ter sido trazida pelos marinheiros de além mar)
 
Obs: inclusive o uso de “cachimbos d'água” (principal técnica utilizada para fumar a “erva” até a primeira metade do século XX) foi introduzido pelos portugueses...
...que por sua vez haviam trazido este “hábito” de outras culturas com as quais tiveram contato anteriormente e que já utilizavam a “droga”.
(A Índia é um bom exemplo)
 
O uso da “planta” disseminou-se rapidamente entre os escravos negros e indígenas, que passaram a cultivá-la.
 
A “primeira plantação” oficial da “droga” no Brasil – por iniciativa da Coroa Portuguesa – iniciou em 1716. O estado do Rio de Janeiro, além de plantar em grande escala, produzia e distribuía “sementes” para o estado de Santa Catarina, a cidade de Rio Grande (no Rio Grande do Sul) e ao Sacramento (atualmente Uruguai).
 
Em 1783, o Império Lusitano instalou no Brasil a “Real Feitoria do Linho-cânhamo” (RFLC)...
...uma importante iniciativa oficial de cultivo da “planta” com fins comerciais devido à demanda de produtos a base das fibras produzidas.
 
Para que isso ocorresse, a “Coroa” financiou não só a introdução, mas também a adaptação climática da espécie em “hortos” (pequeno espaço de terra onde se cultiva determinada planta), nos estados do Pará, Amazônia, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia. 
(Sei que é uma verdade inconveniente, mas são indícios de que Portugal investiu alto na plantação da “droga” no Brasil)
 
A “diamba” ou “pito do pango” (como era conhecida à “droga” popularmente) era vendido em “herbanários” (local onde se vendem ervas medicinais) no Rio de Janeiro por um preço muito baixo, com a promessa de resolver problemas de insônia, problemas gastrointestinais,
e principalmente como analgésico.
 
Em 1809 é criada na cidade do Rio de Janeiro a “Guarda Real da Polícia”, cujos truculentos membros que substituíam os antigos “capitães-do-mato”, tinham a função de manter a tranquilidade e o patrulhamento da cidade, reprimindo as festas com cachaça, música afro-brasileira e “maconha”.
 
Obs: até as primeiras vendas de ASPIRINA ser realizada no Brasil (1901), a “maconha” era conhecida,
como uma das principais formas de “alívio da dor”.
                                              
Não quero ser como a “mídia” que valoriza demais as más notícias contaminando as pessoas e a sociedade, mas...
 
...há relatos que a rainha “Carlota Joaquina” (esposa do Rei D. João VI), enquanto aqui vivia,
teria o hábito de tomar chá proveniente das folhas da “droga”.
 
Os primeiros documentos “proibindo” o uso da “maconha” (a criminalização) são das Câmaras Municipais do Rio de Janeiro, em 1830, concomitante com as cidades de Santos e Campinas.

Este documento penalizava o uso e a venda da “erva”.
(O vendedor seria multado em 20.000 réis e os escravos e demais pessoas, que dela usassem,
ficariam 3(três) dias na cadeia)...
...mas não houve muita repercussão e ações sobre o assunto.

Obs: note que naquela época a pena para o “usuário” era mais rigorosa que à do “traficante”.
(A razão é que ao contrário do que acontece hoje, o vendedor vinha de “classe média branca” e o usuário era quase sempre “negro” e “escravo”)

Em 1851, o Código Penal do Império determina uma multa a quem vendesse ou ministrasse “substância venenosa”.
(Como “substância venenosa” não havia referência à maconha)

Na segunda metade do século XIX ao Brasil chegaram notícias dos “efeitos hedonísticos” (prazer imediato e individual) da “droga”, principalmente após a divulgação dos trabalhos do Prof. Jean Jacques Moreau, da Faculdade de Medicina de Tour, na França, e de vários escritores e poetas do mesmo país.
 
Com a abolição da escravatura os negros passaram a ser considerados criminosos, de onde se criou o estereótipo racista salientando a cor da pele como característica natural e propensão à formação do delinquente.
 
Como a “maconha” era consumida pelos negros,
a conduta foi logo associada a comportamentos característicos de criminosos, sendo o consumo da “droga”,
a causa e a característica “peculiar” de negros marginais e vadios que não queriam trabalhar.
 
Mas a “droga” ainda era lícita e economicamente positiva...
...mas gradativamente foi se tornando pouco aceita por representar as baixas classes sociais.

Vale destacar que até então, colonizadores, senhores de engenho e agentes do Império Lusitano já estavam habituados com o cultivo e uso da erva.

Assim, o hábito de "fumar” a droga tinha muitos adeptos...
...os “ex-escravos”, os “mestiços”, os “índios”, os “imigrantes rurais”, e os  “moradores dos meios urbanos” utilizavam a “maconha”.

E foi nesse momento que as autoridades começam a se preocupar com a repercussão da droga.
(O hábito de fumar “maconha” era uma atitude agregadora das classes menos favorecidas, o que “afetava” o controle do “Estado” sobre estes e sobre as gerações futuras)
 
Também no final do século XIX e inicio do XX, o processo de urbanização fez com que a população imigrante fosse vista como fonte de problema sanitário.

Grupos higienistas e médicos passaram a estudar e controlar a população através de instituições específicas.

Com o “Código Penal Republicano” (1890), criaram-se delegacias, inspetoria de entorpecentes, tóxicos e mistificações, que eram responsáveis por reprimir práticas religiosas africanas ou indígenas, em geral, consideradas como “feitiçaria”, “candomblé” ou “magia negra”...
...assim como manifestações culturais dos negros tais como os “jogos de capoeira”, o “samba” e o hábito de “fumar maconha”. 

A capital brasileira tinha que servir de modelo, e desta forma a “população pobre” que vivia nos centros urbanos passaram e ser perseguidas, tiveram suas casas e cortiços destruídos, passando assim dos centros para as margens da cidade, formando as famosas “favelas” do Rio de Janeiro.
 
Alguns anos depois, o psiquiatra Rodrigues Dória teve grande influência na criminalização da “maconha”, chegando a associá-la a uma espécie de vingança de negros “selvagens” contra brancos “civilizados” que os haviam escravizado.
(Favorecendo assim a transmissão da informação – sem ou com - o conhecimento da verdade)

Ainda em 1905 (alguns afirmam que já ocorria desde 1888) no Brasil,
a propaganda das “cigarrilhas GRIMAULT” (ou “cigarros índios”) importados da França, cuja composição incluía o “extrato da Cannabis indica” (uma das espécies da planta) e “beladona”,
era veiculada prometendo eficiência no combate à asma, catarro, insônia, roncos e até flatos.
(Foram por muito tempo vendidas livremente em farmácias)
 
Obs: a “beladona” possui elevado poder de toxidade e atualmente deve ser prescrita através de estrita supervisão médica. É utilizada nos casos de cólicas, asma, prisão de ventre...

O ano de 1921 marca o “alinhamento do Brasil” com as recomendações do EUA (na época principal aliado político e comercial) sobre as intenções “proibicionistas” em relação à “droga”.
(Previa o encarceramento do traficante e interpretava o consumidor como doente)

A “demonização” da maconha no Brasil pode ter iniciado na década de 1920 e, na “II Conferência Internacional do Ópio”, em 1924, em Genebra/Suíça,
quando o delegado brasileiro Dr. Pedro Pernambuco Filho (médico) afirmou para as delegações de 45 outros países: -"A maconha é mais perigosa que o ópio".
 
Obs: alguns pesquisadores dizem que quem suscitou o tema foi a “delegação Britânica”; outros que foi a “delegação Egípcia” e há também os que afirmam que foi a “União da África do Sul”.
 
Mas independente de “quem atirou a primeira pedra”, parece mais uma atitude “eugenista” - ciência que busca pesquisar o processo de aprimoramento genético da espécie humana –,
do que saúde pública.
 
Para o nosso país, foi uma forma de pressão sobre o governo brasileiro contra a “maconha”, com o apoio internacional.
(Atuando nos bastidores do raciocínio, creio que a “maconha” serviu somente como um coadjuvante no discurso)
 
Obs: cabe salientar que na época o consumo de ópio no Brasil era quase inexistente, assim como os estudos toxicológicos do mesma.
 
A dúvida que fica é:
- A afirmação do Dr. Pedro Pernambuco Filho fez (ou não) sentido?

Inicia a “fase repressiva” no Brasil, na década de 1930.

Em 1932, a “planta da maconha” é incluída na lista de substâncias proibidas sob a denominação de “Cannabis Indica”.

Também no ano de 1932, entrou em vigor, no Brasil, o decreto nº 2930 que passa a penalizar também o usuário... ...porém, diferenciando-o do traficante.

No Rio de Janeiro, em 1933, registram as “primeiras prisões” em consequência do comércio clandestino da maconha.

Em 1936 é criada a “Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes” (CNFE).

Em 1937 o então presidente “Getúlio Vargas” decreta uma ditadura que se alongou até 1945 (conhecida como Estado Novo).
(Neste período o governo endureceu mais as leis para quem vendia ou usava substâncias ilegais)

A proibição total do plantio, cultura, colheita e exploração por particulares da “maconha”, em todo território nacional, ocorreu em 25/11/1938 pelo “Decreto-Lei nº 891” do Governo Federal,
estabelecendo penalidades de encarceramento para os enquadrados no dispositivo.

Em 1940, a “polícia baiana” detêm alguns indivíduos do comércio ambulante, alegando que comercializavam “maconha”.

A partir da década de 1940 a “imprensa brasileira” associa a “droga” tanto a criminalidade como a feitiçaria.
Nessa época consolidou a expressão “maconheiro”,
como aquele que fumava a planta.

Também nos anos 1940, embora Filinto Muller, influente chefe da polícia política de Getúlio Vargas, declarasse que a religião africana não fazia mal a ninguém, “ele” invadia e quebrava todos os terreiros que insistiam no uso da “maconha”.
(Alguns tropeços podem parecer familiares)

Como havia o desejo do “candomblé” (que estava se estruturando) de ser “reconhecido como religião”,
houve a negociação com o Governo Getúlio Vargas.

...E então o uso da maconha,
que a muito tempo era utilizada em suas práticas religiosas, foi eliminado...
...obtendo assim o “candomblé” o reconhecimento no clássico estilo,
das novelas do horário nobre.

Ao mesmo tempo em que eram descriminalizadas as religiões de origem africana, a capoeira e o samba...
... a “maconha” foi “criminalizada” pelo artigo 281 do Código Penal de 1940.

Em 1943 a “CNFE” (Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes) promove uma intensa campanha educativa contra o uso e o plantio da “droga”

Em 1968, na “ditadura militar” (com o Decreto-Lei 385 e a alteração do artigo 281 do Código Penal), o usuário foi equiparado ao traficante, sendo-lhes atribuídas penas idênticas.

Na década de 1970, fumar a “droga” passa a ser hábito não só de negros, mas das classes “média e alta branca”, e “agora fumar maconha” é encarada como ato de rebeldia.
(Como por milagre os “maconheiros” deixaram de ser procedentes somente das “favelas” e das regiões mais “pobres”)

Em 1971, a lei nº 5726, trouxe medidas ainda mais repressivas, tais como o “oferecimento de denúncia” mesmo sem a presença da substância, ou seja, sem existência de prova material.

A Lei brasileira nº 6368, de 1976 (“Lei do Tóxico”), que legisla sobre o assunto,
prevê pena de prisão para a pessoa que tenha em poder qualquer quantidade de maconha, mesmo que para uso pessoal.
(Na teoria servia para distinguir o traficante, o que na prática, passou a marginalizar ainda mais os consumidores, submetendo-os a violência e arbitrariedades maiores que antes)

Obs1: a Lei previa também a condenação de qualquer pessoa que falasse dos aspectos positivos de uma substância proibida ou da sua liberação – mesmo não sendo traficante nem consumidor.

Obs2: a lei nº 6368 vigorou em parte até 2002, ao qual sofreu tantos vetos que se tornou absolutamente sem sentido.

A partir de 1986 a “maconha” passa a ser mais tolerada na sociedade brasileira.
(Estudantes, artistas e intelectuais passaram a promover debates, passeatas e outras manifestações pela legalização da “maconha”)

Em 1997 a “Souza Cruz” (que é uma produtora de cigarros brasileira, atual subsidiária da British American Tobacco no Brasil) registrou a marca MARLEY (nome do ídolo do “reggae”).

No início de 2000 a “internet” possibilita acesso às informações e discussões sobre o “tema” que ocorriam em outras partes do mundo,
diminuindo assim o número de flechas envenenadas atiradas contra o conhecimento do “assunto”.

Em 2003 são realizadas “passeatas” no estado de São Paulo e do Rio de Janeiro a favor da legalização da “droga”.

Durante o mandato de Presidência do Brasil (1995-2003), Fernando Henrique Cardoso nada mudou sobre a legislação de drogas.
(Dizem alguns que o Presidente estava a buscar uma trégua de suas responsabilidades)

Em 2004, “novas passeatas” se realizam com maior participação popular.
(Houve repressão policial onde mais de 100 pessoas foram presas, dentre os que convocavam e participavam das passeatas)

Também em 2004 ocorreu o “Seminário Cannabis sativa L. e Substâncias Canabinóides em Medicina”, organizado pela “SENAD” (Secretaria Nacional Antidrogas) e pelo “CEBRID” (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas), onde estavam presentes os maiores especialistas e autoridades políticas do Brasil como da Holanda, EUA e Canadá.

Foram discutidos alguns dos “erros históricos” cometidos pela delegação brasileira na reunião da Liga das Nações em 1924 que contrariava a maioria das pesquisas científicas sobre o tema, inclusive as do próprio representante brasileiro (Dr. Pedro Pernambuco Filho).

Este “erro” cometido possivelmente foi à causa incorreta da interpretação dos reais perigos da “droga” (tanto por parte das autoridades brasileiras quanto por parte das autoridades dos outros países) quando foi comparada pelo Dr. Pedro Pernambuco Filho com o “ópio”.

As autoridades internacionais entenderam que uma informação desse tipo vindo de um país onde muitas pessoas usavam a “maconha” não poderia ter sido manipulada,
e acreditaram então que a “maconha” era muito perigosa e assim
aprovaram a realização de discussões sobre sua equiparação ao ópio.

Foi denunciado também que essa demonização da maconha atrapalhou e ainda tem atrapalhado a realização de pesquisas científicas, a utilização médica e terapêutica e os usos industriais dos derivados da planta,
além de ajudar a incluí-la na categoria de drogas de alto risco e sem nenhum potencial médico (lista IV da Convenção de 1961).

Neste encontro (de 2004) houve a votação para o encaminhamento de uma petição à ONU pela retirada da Lista IV da “maconha”,
e denúncia dos erros cometidos pelo Brasil em 1924 e em 1961.

- a ABEAD (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas) votou contra o encaminhamento da petição.

- a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo) se absteve.

- a ABA (Associação Brasileira de Antropologia) não respondeu ao convite nem foi ao Seminário.

- o Ministério da Saúde, a Secretaria Nacional Antidrogas, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) redigiram pareceres favoráveis ao encaminhamento da petição.

Em 2005, os debates ganham apoio de políticos, acadêmicos, artistas e várias outras personalidades com o objetivo de urgentes necessidades por reformar a lei.
(Surgem também diversos movimentos em prol da legalização da droga)

Já o presidente Luis Inácio Lula da Silva, embora nunca tomasse posição publicamente sobre o tema, , em agosto de 2006, sancionou a Lei 11343, que acabou com a pena de prisão para os usuários de substâncias ilegais e para quem plantar pequena quantidade de maconha para uso próprio,
sendo a pena de prisão substituída por “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” ou “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

A lei 11343 prevê uma série de avanços para a situação dos consumidores de “drogas”.
(Mas segundo especialistas que não desejam identificação, a nova lei apresenta ambiguidades e cria distorções como penas de restrição da liberdade para o consumo em contextos sociais e penas não-restritivas para o consumo solitário)

Mesmo tendo garantia pelo Supremo Tribunal Federal às manifestações públicas em favor da “legalização da droga”, a Marcha da Maconha de 2012,
foi brutalmente reprimida no bairro de Ipanema na cidade do Rio de Janeiro.

Durante a campanha eleitoral de 2014 a presidente Dilma Roussef, disse “não” a legalização da “maconha” no Brasil.
Para “ela” o principal não é a legalização, mas sim, o combate ao tráfico,
o tratamento de viciados, e a prevenção.

Sabemos que a História não é uma ciência exata
e muitos até dizem que na verdade, talvez nem seja ciência...
 
...Então devemos nos dirigir ao encontro do real conhecimento e da verdade,
pois do contrário seremos também mordidos pela ignorância e
ficaremos assim para sempre,
contaminados com a alienação.
 
 
Aguarde a 3ª PARTE...

Abraços... Se gostar tecle em “curtir” e “compartilhe” com amigos.

ACésarVeiga

Torcedor se perdeu ao ir ao banheiro em 2004. Agora, enfim, volta para casa




Torcedor se perdeu ao ir ao banheiro em 2004. Agora, enfim, volta para casa


Gazzetta dello Sport/Reprodução
Rudolf Bantle, 71 anos, retornou à Suíça após 11 anos como andarilho em Milão
LIGA DOS CAMPEÕES
Rudolf Bantle é o protagonista de uma história impressionante divulgada nesta terça-feira pela imprensa europeia. Aos 71 anos, o suíço viveu por 11 anos nas ruas de Milão, desde que se perdeu de amigos durante uma partida da Liga dos Campeões da Europa. E só agora retornou a seu país - a contragosto.
Aconteceu em 24 de agosto de 2004, durante partida pela terceira rodada de classificação para a fase de grupos da Liga dos Campeões 2004/2005. Depois de empatar por 1 a 1 na Suíça, a Inter de Milão recebeu o Basel e venceu por 4 a 1. Adriano (dois), Dejan Stankovic e Alvaro Recoba marcaram os gols da equipe italiana, enquanto Mile Sterjovski descontou.
Então com 60 anos, Rudolf – torcedor do Basel – assistia ao jogo com amigos no Estádio Giuseppe Meazza. A cinco minutos do fim, anunciou que ia ao banheiro; porém, ao retornar à arquibancada no fim do jogo, perdeu-se do grupo. "De repente, eu estava em um setor completamente diferente", disse Bantle ao jornal suíçoSchweiz am Sontag.
Aí começou o que o diário italiano Gazzetta dello Sport classificou como digno de um roteiro de cinema. Na saída do estádio, o torcedor tinha apenas 20 euros no bolso. Sem um telefone, sem contatos com familiares, acabou ficando sozinho em Milão. A polícia suíça o colocou em um cadastro de desaparecidos, mas retirou seu nome da lista em 2011.
Nos últimos anos, Rudolf Bantle viveu em praças no bairro de Baggio, em Milão, onde se tornou figura conhecida. "A história do estádio circulava. Não sabíamos se era verdade ou não -  Rudi sempre foi reticente em falar sobre si mesmo", contou Sergio Mazzarelli, bibliotecário que trabalha nos arredores da região escolhida pelo suíço para morar. "Todos sempre o quiseram bem, deram a ele comida e roupas limpas. E eles nos ajudou no que podia - às vezes ele sinalizava os bandidos."
SOYLUPHOTO/Schweiz am Sontag/Reprodução
Bantle retornou á Suíça em 2015, após determinação de autoridades suíças. Hoje vive em um abrigo para aposentados com uma pensão de 300 euros
Nos últimos anos, Rudolf chegou a trabalhar como jardineiro, mas deixou a função por conta do alcoolismo. Na cidade, começou a torcer pelo Milan – chegou a ganhar de um torcedor uma camisa do meia Kaká.
Nos últimos anos, uma reportagem fez com que Rudolf Bantle fosse reconhecido na Basileia, o que causou comoção – ele até recebeu uma passagem de volta à Suíça como presente, mas recusou. Porém, após uma fratura de fêmur no primeiro semestre deste ano, acabou hospitalizado e teve sua transferência determinada pelas autoridades suíças.
Sem familiares, Rudolf Bantle vive desde 1º de junho em um lar de idosos na Basileia, onde recebe 300 euros de pensão. "É bom aqui", conta o torcedor, ainda segundo o jornal Schweiz am Sontag. "Todas as tardes, vou ao supermercado comprar duas latas de cerveja, o que é permitido", completou.

Ministério Público de Portugal arquiva investigação que citava Lula



Acreditar em quem

02/10/2015 13h59 - Atualizado em 02/10/2015 17h11

Ministério Público de Portugal arquiva investigação que citava Lula

Inquérito foi aberto devido a depoimento de Marcos Valério sobre mensalão.
Segundo petista, depoimento era mentiroso; MPF também quer arquivar.

Do G1, em Brasília
O Ministério Público de Portugal arquivou uma investigação sobre o ex-presidente da Portugal Telecom Miguel Costa e Horta em que havia citações ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informou ao G1 nesta sexta-feira (2) o gabinete de imprensa do órgão.
"Confirma-se que foi proferido despacho final de arquivamento no inquérito", afirmou por e-mail o MP de Portugal.

O inquérito não investigava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo a assessoria do Instituto Lula, mas sim Costa e Horta. A apuração surgiu a partir de de depoimento do operador do mensalão do PT Marcos Valério.
Em 2012, em meio ao julgamento do mensalão, Valério – à época já condenado a 40 anos de prisão – disse que Lula tinha conhecimento do esquema de compra de apoio político e havia se beneficiado dele.
Uma investigação foi aberta no Brasil em 2013 para verificar um suposto repasse de US$ 7 milhões de uma fornecedora da Portugal Telecom em Macau (China) para o Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de contas no exterior.
O inquérito não teve vínculo formal com o processo do mensalão, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF).
No fim de setembro, a Procuradoria da República no Distrito Federal pediu o arquivamento do inquérito, com base em relatório da Polícia Federal, que afirmou não ter encontrado provas para comprovar as denúncias de Valério.
No depoimento, Valério disse que o repasse foi negociado numa reunião que fez com Lula, os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil) e Antonio Palocci (Fazenda), e com Miguel Costa e Horta no Palácio do Planalto.
À época, Lula classificou as declarações como mentirosas; Palocci disse, por meio de sua assessoria, que os fatos relatados por Valério "jamais existiram". Horta declarou, por meio de nota, que ele não teve “qualquer ligação” com o processo do mensalão.
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Ministério Público de Portugal vai entrar com pedido de extradição de Luiz Inácio LULA da Silva.





Ministério Público de Portugal vai entrar com pedido de extradição de Luiz Inácio LULA da Silva.
03/11/2015
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Walter Brasil ( Co-Editor)

Brasília, 03 de Novembro de 2015 - O processo contra o ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva ainda corre em segredo de justiça mas vazamentos estratégicos foram efetuados por magistrados lusitanos em que o Ministério Público português já acionou o corpo diplomático para os trâmites do processo de extradição até 21 de Dezembro de 2015. Vamos entender...

O estopim é sobre doações ilegais do Portugal Telecom com a campanha do Lula e Silva, na reeleição, com recursos da Portugal Telecom em cerca de $ 200 milhões de euros ou equivalente a cerca de R$ 700 milhões. O destino desta doação ilegal, está sendo investigado pelo Ministério Público português. O que se tem ao certo, apesar do sigilo e dos estratégicos vazamentos é que a decretação da prisão do ex-presidente brasileiro pela justiça de Portugal está por um triz e, sendo Lula apenas um cidadão comum em ambos os territórios nacionais, então não contará com nenhuma imunidade diplomática e os supostos passaportes diplomáticos de seus filhos serão revogados.

O Itamaraty e seu corpo diplomático estão a todo vapor no seguimento do tratado de extradição entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República portuguesa. Os advogados de Lula não quiseram comentar a informação mas estão estudando o texto do tratado desde esta sexta-feira, dia 30 de Novembro e preocupadíssimos com a alínea b do ítem 3 do artigo II que trata dos fatos determinates da extradição em que cita:

"b) todos os fatos imputados à pessoa cuja extradição é pedida serão considerados, sendo irrelevante a circunstância de serem ou não diferentes os elementos constitutivos da infração segundo as leis das Partes Contratantes;"

Uma das informações vazadas, não negadas e nem confirmadas pelos magistrados portugueses ao nosso correspondente em Lisboa, é que os advogados do ex-presidente brasileiro, através do Instituto Lula, estão estudando um apelativo para frear a extradição e se fiando no tratado de extradição entre Brasil e Portugal promulgado pelo Decreto nº 1325 de 2 de Dezembro de 1994 em que; o ex-presidente Lula já contando com 70 anos de idade, clamam pela observância do ítem 2 do artigo V do mesmo tratado que versa sobre as recusas de extradição em que diz:

"2. A Parte requerida poderá sugerir à Parte requerente que retire o seu pedido de extradição, tendo em atenção razões humanitárias que digam nomeadamente respeito à idade, saúde, ou outras circunstâncias particulares da pessoa reclamada."

Teremos até Dezembro de 2015 para atestarmos o quão é mais eficaz se a justiça brasileira ou portuguesa e se a questão de saúde do cidadão comum Luiz Inácio Lula da Silva pode pesar na decisão de recusa de extradição, pois afinal o dedo que lhe falta é um "forte determinante". É ver pra crer!

CONVITE DA ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES NÍVEL MÉDIO






Acasbm Sg
A DIREÇÃO DA ACAS-BM CONVIDA
ACAS-BM CONVIDAS TODOS OS POLICIAIS MILITARES SÓCIOS E NÃO SÓCIOS ATIVOS E OU DA RESERVA REMUNERADA PARA UMA GRANDE REUNIÃO CLASSISTA.
LOCAL: SEDE SOCIAL HORÁRIO: 20:30H DIA:05/11/02015 (QUINTA-FEIRA) CONVIDADOS ASSTBM, ABAMF,FERPM E VEREADOR ANDRE LEMES. APÓS A REUNIÃO SERÁ SERVIDO UM JANTAR CUSTO ZERO. MARQUE SUA PRESENÇA PELOS FONES 3232-4590 OU 9685* 8009 OU COM DIRETORES.
(OBS:. SOMENTE O POLICIAL SEM FAMILIARES).

Agência de Notícias Jornal Folha da Classe





Agência de Notícias Jornal Folha da Classe
Roubo de Veículo - Em 032230Nov15 no município de Xangri-lá, na Alameda Água Marina  esquina com a rua Ágata em rainha do mar município de Xangri-lá a vítima, Luã Francisco Porto Monteiro, RG 2091528253(sem antecedentes), ao chegar na casa de um amigo foi abordado por dois indivíduos que pediram um cigarro, momento que anunciaram o roubo; um deles com arma de fogo, onde levaram sua caminhonete marca GM/Montana Conquest placa IPD 1369  ano  2008/2009 cor prata do município de Osório e dois celulares. A sala de operações de Xangri-lá diante das informações repassou para as guarnições, onde a VTR 7268 avistou o veículo na Av. Flavio Boianovisk onde tentou a abordagem, mas o veículo não obedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga sendo acompanhado pela VTR. Na Beira mar com a rua Venâncio Aires o veículo colidiu na calçada onde o condutor veio a bater o rosto no para brisa onde foi preso identificado como  Cristiano Massirer Paz, RG 6103839582  (com antecedentes por Homicídio 1x, posse irregular de arma de fogo 1x, roubo de veículo 2x, roubo a pedestre 2x e violar a suspensão ou proibição para conduzir veiculo 5x)  e o outro empreendeu fuga a pé sendo preso pela guarnição da VTR 8294 e identificado como Rafael Baptista Oliveira, RG 5114079675 (com antecedentes por roubo a pedestre1x, entorpecente posse 9x e ameaça 1x), feito buscas pela guarnição não foi localizado a arma do crime. Os acusados foram reconhecidos pela vítima.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Poder de Polícia é um PODER DO ESTADO




Poder de Polícia é um PODER DO ESTADO, foi muito bem colocada!

1⃣A dificuldade das pessoas em geral, inclusive advogados, juízes, promotores e, principalmente Oficiais da Polícia Militar, é entender que Poder de Polícia NÃO É poder DA polícia.
Polícia, Guarda Municipal, Bombeiro, Fiscal tributário, etc. NÃO TEM PODER.
PODER É EXCLUSIVO DO ESTADO, pertence à sua esfera de SOBERANIA. O Estado para existir tem que ter pelo menos tres elementos: Território, povo e soberania. Tirando um desses elementos, não existe Estado.
Poder de Polícia é o instrumento pelo qual o Estado exerce sua soberania.
2⃣Poder de Polícia é um poder negativo, ou seja restritivo. Em síntese, Poder de Polícia é o poder de CONTRARIAR INTERESSES INDIVIDUAIS OU COLETIVOS EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE.
3⃣Ocorre que o Estado é uma Pessoa Jurídica, ou seja, é uma invenção da Lei, porque pessoa real só existe a pessoa física, que somos nós, humanos.
4⃣Pessoa Jurídica é uma abstração do Direito, por isso, Jurídica, criada para ser sujeito de direitos e obrigações, pois, somente pessoas tem direitos e obrigações.
Ora, sendo o Estado uma pessoa Jurídica, logo abstrata, o Estado, para concretizar suas ações e sua soberania, necessita da ação humana. São os Agentes do estado, ou seja, seres humanos que agem como "se fosse" o próprio Estado agindo. Qualquer funcionário público quando age, não é a pessoa humana que está agindo, mas o Estado através da sua pessoa. Assim o Policial, o Guarda Municipal, O agente da Defesa Civil, O fiscal de posturas públicas, etc.

5⃣CONCLUSÃO PRIMEIRA: TODOS AGENTES DO ESTADO ESTÃO INVESTIDOS DE PODER DE POLÍCIA QUE É UM PODER EXCLUSIVO DO ESTADO/ADMINISTRAÇÃO. Não por acaso, poder de polícia vem conceituado no artigo 78 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO e não em códigos policiais.

6⃣Quem pode exercer esse poder em nome da soberania do Estado?
Aquele que tem a competência/função de atuar em determinada área da administração pública.
Por exemplo: FISCAL DE FEIRA: tem a competência de fiscalizar a regularidade das barracas, autorização para funcionar, etc. Se algum feirante estiver em desacordo com a legislação, o Fiscal de feira, INVESTIDO DO PODER DE POLÍCIA, QUE É DO ESTADO, PARA IMPOR A SOBERANIA DO ESTADO QUE ESTÁ NA LEI, VAI, CONTRARIAR INTERESSE DO FEIRANTE e IMPEDIR QUE ATUE ILEGALMENTE.
O fiscal de posturas públicas: Está investido do poder de polícia, instrumento do Estado para fazer valer a sua soberania.
O Policial Militar, Civil, Rodoviário: Está investido do poder de polícia que é um instrumento do Estado/Poder Público/administração ( e não estado-membro), para impor a soberania do Estado, contrariando interesses individuais em benefício da sociedade. Daí as abordagens, prisões etc.
7⃣O ESTADO É UM SÓ. A SOBERANIA DO ESTADO É UMA SÓ. Então PODER DE POLÍCIA É UM SÓ. Apenas ela é executada conforme a competência, ou seja, a função, a atuação do agente do Estado.
Esse ÚNICO PODER DE POLÍCIA é exercido pelo PM, pela Guarda Municipal, Pelo Fiscal de posturas, pela Polícia Rodoviária, pelo fiscal aduaneiro, etc. Mas cada um aplica tal poder no contexto da sua esfera de atuação. Não pode o Fiscal de Feira alegando estar investido de Poder de Polícia, querer atuar no trânsito, por exemplo. Essa não é a função dele. Assim como não pode a PM querer fiscalizar carteira de vacinação de cães. Não é função da PM, mesmo estando investida de Poder de Polícia.
8⃣NÃO CONFUNDIR PODER DE POLÍCIA COM ATIVIDADE POLICIAL. Para exercer atividade policial, não precisa se chamar "polícia". O FBI exerce atividade policial, e não se chama polícia. A Brigada Militar do Rio Grande do Sul, não se chama Polícia, mas exerce atividade policial.
9⃣O que caracteriza a atividade policial: a autorização legal para utilizar a força, seja através do bastão, algemas e até da arma. é o caso da POLÍCIA Federal, da POLICIA Militar, da POLÍCIA Civil e da Guarda Municipal. NÃO HÁ OUTRO TIPO DE AGENTE DO ESTADO QUE POSSA TRABALHAR COM ARMA, TONFA, E ALGEMAS a não ser aqueles que exercem atividade policial. E, exercer atividade policial é exercer atividade EM NOME DO ESTADO (agentes do estado em suas tres esferas políticas), RESTRINGINDO interesses particulares ou coletivos, EM BENEFÍCIO da sociedade, estando autorizado para USAR A FORÇA necessária (Poder de Polícia a serviço da soberania do Estado).
Isso tudo que escrevi, NÃO É ACHISMO. è fato e princípio básico para existência e administração do Estado.

APM/RS
Nota informativa😉

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Menino de um ano mata cobra com mordida no Rio Grande do Sul




Menino de um ano mata cobra com mordida no Rio Grande do Sul  - Tinha que ser Gaúcho

02 de novembro de 2015 10
Foto: Divulgação Hospital São Luiz
Foto: Divulgação Hospital São Luiz
Esta é uma daquelas notícias que causa angústia em todas as mães e pais. Um menino de 1 ano e 5 meses matou um filhote de cobra com uma mordida, e não se feriu. O fato aconteceu neste domingo (1º) em Mostardas, no litoral do Rio Grande do Sul. Em entrevista ao Gaúcha Hoje, nesta manhã, a mãe Jaine Ferreira conta que a criança brincava no pátio de casa quando o fato ocorreu.  Ao ficar em silêncio demais, a mãe foi verificar o que estava acontecendo. Ela levou um grande susto, ao encontro o pequeno Lorenzo segurando uma cobra:
- Eu estava dentro de casa. Ele entrou na sala com a cobra na mão e na boca, mordendo. Eu gritei pro meu marido. Lorenzo tinha sangue na boca e nas mãos. Eu acredito que ele pensou que era um brinquedo, pois ele estava faceiro com ela na boca.
A mãe conta que eles moram na área urbana de Mostardas, onde não é comum o aparecimento de cobras.
Os pais levaram rapidamente a criança até o hospital. O médico Gilmar Carteri, que atendeu o garoto, acredita que o menino não foi picado pois mordeu a cobra próximo da cabeça, o que impediu que o animal atacasse.
- Foi o menino que matou a cobra. Eu percebi que (a criança) não apresentava sinal (de picada). A gente fez exames, todos deram negativo. A criança foi liberada para casa sob observação.
O médico encaminhou fotos do animal morto para o Centro de Informações Toxicológicas do estado.
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domingo, 1 de novembro de 2015

Jornal Folha da Classe - Notícias





Agência de Notícias Jornal Folha da Classe
: Informações preliminares:

Dois jovens foram assassinados na noite deste sábado no Bairro Rubem Berta, zona norte da Capital./ Segundo a Brigada Militar, o duplo homicídio ocorreu por volta das 21h na rua Thompson Flôres, na Vila Santa Rosa./ As vítimas estavam em frente a um minimercado, quando foram alvejadas e morreram no local./ Os atiradores fugiram a pé e não foram localizados./ Ainda de acordo com a Brigada Militar, uma das vítimas foi identificado como Tiago de Moura Cardoso, com idade ainda não confirmada, mas aparenta ter 25 anos./ A outra vítima é um menor de idade de 14 anos que não teve a identidade revelada./ Ainda não há informações sobre a motivação do crime./ A perícia é aguardada no local.///

BM: 3288-5005/ 8501-6654Obto claudia raquel Ferreira 49 anos caroneira do fiesta  placa inm 5695 de sao Leopoldo 
Eduardo Ferreira condutor do fiesta 43 anos conduzido pra upa de bom principio
 celiton soares 23 anos condutor da ranger  placa  mwf 7920 de Gravatai conduzido pra Farroupilha 
Mateus Ribeiro 17 anos caroneiro do fiesta conduzido pra Farroupilha.