quarta-feira, 9 de setembro de 2015
O Dito Ajuste Fiscal do Governo
O Dito ajuste fiscal do Governo Sartori em suas três primeiras fases:
Fase 1
Ajuste Fiscal consistiu da redução de Secretarias, contingenciamento de CCs, contingenciamento/cortes orçamentários (21% do custeio), Acordo de Resultados, LDO do arrocho.
Fase 2
Além de prorrogar os decretos de contingenciamento por mais 180 dia, encaminhou:
1) PLC 206 - Criação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2) PL 214-2015 - Revisão nos benefícios fiscais;
3) PEC 242-2015 - Vedação da incorporação de função gratificada por atuação em Poder diferente do órgão de origem;
4) PL 207/2015 - Criação da Câmara de Conciliação de Precatórios;
5) PL 208/2015 - Criação da Banrisul Seguradora;
6) PL 210/2015: Dispõe sobre a Readaptação dos Militares Estaduais da Brigada Militar.
7) PL 211/2015: Dispõe sobre promoção oficial carreira nível superior brigada militar.
8) PL 212/2015: corpo voluntário militar estadual inativo brigada militar cvmi gratificação especial retorno atividade policiamento escola especial atendimento assistência;
9) PL 2013/2015: Introduz modificações na Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão, ”Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos;
10) PL 214/2015: Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para “A apropriação de créditos fiscais presumidos prevista nesta Lei ou em regulamento fica limitada, nos exercícios de 2016 a 2018, ao valor correspondente a 70% (setenta por cento) do total dos créditos fiscais presumidos a apropriar.”
11) PL 215/2015 - Revisão de Fundos;
12) PEC 242 2015: Extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual, cria a licença capacitação, altera a redação do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
13) PLC 209- Dispõe sobre a vedação de incorporação de função gratificada de Poder ou órgão diverso daquele em que o servidor mantém o vínculo.
# Desta faze destacam-se os seguinte projetos:
PLC 206/2015
Gestão Fiscal
Estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal”.
Usando os termos “ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, este Projeto de Lei Complementar se trata da reedição de proposta feita pelo governo Yeda (2007) e rejeitada pela AL, significando na prática:
1) arrocho salarial;
2) precarização dos serviços públicos;
3) condiciona aumentos aos servidores ao aumento da receita;
4) comprometimento dos futuros governos com uma visão neoliberal de Estado.
PEC 242/2015
Extinção Licença Prêmio
Extingue a Licença Prêmio Assiduidade, transformando-a em Licença Capacitação, que na prática representa:
1) Após cada quinquênio, o servidor terá assegurada, no interesse da Administração, a possibilidade de afastamento, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
2) Os quinquênios não são acumuláveis.
3) Ficam asseguradas as licenças já adquiridas e a integralização do quinquênio em andamento com )base no regime anterior.
4) Na prática, impossibilita a licença a CCs.
5) Não extingue o afastamento para qualificação previsto no art. 64 da Lei 10.098/94.
PLC 209/2015
Vedação à Incorporação FG
Dispõe sobre a vedação de incorporação de função gratificada de Poder ou órgão diverso daquele em que o servidor mantém o vínculo.
1) Ficam ressalvadas as situações funcionais de incorporação e de exercício até a dada da promulgação da Lei, integralizado ou não o período aquisitivo.
2) Não incidirá desconto previdenciário sobre a parcela relativa à função gratificada exercida e que não será incorporada.
3) O PL visa evitar aposentadorias com altos valores e desestimular as cedências.Fase 3
1) PL 299/2015 – Autoriza a extinção da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul – FUNDERGS;
2) PL 300/2015 - Autoriza a extinção da Fundação Zoobotânica;
3) PL 301/2015 - Autoriza a extinção Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde – FEPPS;
4) PL 302/2015 – Ajuste da Legislação Tributária (sem reflexo importantes);
5) PL 303/2015 - Institui o Regime Complementar de Previdência;
6) PL 304/2015 - Criação da Banrisul Cartões;
7) PL 305/2015 – Criação de Sistema de Conciliação e Mediação;
8) PL 306/2015 – Readequa prazos (vigência) para Liquidação de Financiamentos da COHAB, mantendo os critérios estabelecidos nas Leis 13.984/2012 e 14.392/2013;
9) PEC 243/2015 - Retira a exigência de plebiscito para extinção da CESA;
10) PEC 244/2015 – Retira da Constituição o tempo de serviço militar mínimo para os requisitos da inatividade, a ser disciplinado em Lei Complementar.
Destes projetos, destacam-se três frentes que atingem diretamente os(as) servidores(as) públicos(as) deste Estado:
1) Extinção de Fundações e Retirada da Exigência de Plebiscito para Venda da CESA
a) De reduzido impacto financeiro e de razoável impacto social e em serviços públicos, estes projetos abrem caminho para um processo mais amplo de privatização de serviços e de estatais, em discussão no Governo.
b) Das fundações extintas, a FEPPS (incluído o Hemocentro) é de direito público e a FUNDERGS e a Zoobotânica de direito privado, o que implica na demissão dos servidores. Boa parte dos serviços executados por estas Fundações dificilmente serão executados pelas Secretarias (Administração Direta).
c) A CESA é uma sociedade de economia mista, na qual o Estado possui 99% das ações. O interesse do Governo é com a venda do patrimônio, que consiste em 22 unidades, com capacidade de armazenamento de 600 mil toneladas (menos de 2% da produção do Estado). No entanto, os passivos continuarão com o Estado, a exemplo dos trabalhistas (Ex-Autárquicos vinculados à Fundação SILIUS). Em 2011, a dívida com a Fundação SILIUS era de R$ 86 milhões, parcelados em 145 vezes mensais de R$ 653,7 mil.
2) Instituição do Teto Previdenciário e da Previdência Complementar (PL 303/2015): o PL institui o Regime de Previdência Complementar - RPC/RS - para os servidores públicos estaduais efetivos, estabelece como regime máximo para a concessão de aposentadorias e pensões o estabelecido no regime próprio de previdência social – RPPS/RS (hoje em R$ 4.663,75) e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar – RS-Prev.
3) Desconstitucionalização do tempo de serviço militar mínimo para os requisitos da inatividade (PEC 244/2015): Com a PEC 244/2015 o Governo retira da Constituição o tempo de serviço militar mínimo para os requisitos da inatividade e propõe disciplinar o tema em Lei Complementar, a ser encaminhada posteriormente.
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