quarta-feira, 14 de outubro de 2015

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 foi assim adotado? Qual o Estudo de Situação que levou a tal decisão? Opa, desculpem Estudo de Situação? Vamos então a expressões mais modernas. Qual o raciocínio estratégico e seus nuances? Um dos caminhos para extinguir uma instituição é o esquecimento de sua identidade. Bem verdade que na porta da viatura lá estava o nome Brigada Militar, ora, quantos motoristas e mesmo passantes se fixam em leitura de portas?
Texto de saudosista e reformado que não tem coisa melhor a fazer. Mas para uma instituição importante como a nossa que certamente tem estudiosos desse tema , sempre gosto de sugerir a leitura da obra de Dominique Volton, Pensée la Cominication, onde ressalta que a sociedade hodierna cumpre um dos novos papéis do processo de comunicação , que é a coparticipação e nesse assunto poderemos nos prolongar demais, é por esse caminho que vai meu pensamento, com o acréscimo do sentimento de pertencer. Fui para a reserva, agora estou reformado mas nunca saí da Brigada.

Confirmado o Prejuízo da Pensão das Viúvas  dos Servidores Públicos,  INCLUSIVE MILITARES ESTADUAIS.

O governo do Estado  aprovou na ALBA a lei  estadual previdenciária que restringe  o tempo que a família  poderá  continuar recebendo a pensão  em caso de morte. 

O Projeto de Lei chegou na Assembleia Legislativa no dia 13 de Agosto de 2015  e foi aprovado no dia 7 de Outubro.

A Constituição  Federal diz que os Estados podem, também, fazer legislação  previdenciária estadual. Portanto, não  existe inconstitucionalidade. 
Mas o Estado não  é  obrigado a mudar a pensão  dos servidores estaduais só  porque a federal mudou. Mas quis mudar.

O nosso Estatuto não diz nada sobre regras específicas sobre pensão. A única regra jurídica existente sobre pensão para os servidores públicos  estaduais  é  a Lei Estadual sobre previdência. Que diz   que se aplica aos PMs e BMs.

Consultei vários  técnicos  do governo que me disseram que se aplica, também, à PM e BM essa lei  nova de pensão. 

No caso de morte de PM e BM  em serviço,  ou em decorrência do serviço, existe outra lei que garante uma pensão  extra. A Pensão  Especial que também  entra na mesma regra da não  vitaliciedade.

Quem já  recebe pensão  continua recebendo até  a morte da pensionista.   
A Lei  vale para quem morrer a partir de agora. Todos nós  vivos deixaremos nossas famílias  expostas.

O tempo de recebimento da pensão  por parte da viúva ou viuvo, a partir de agora, varia de acordo com o tempo de serviço,  a idade da viúva,  etc.

Segundo os técnicos,  só  existe direito adquirido  para quem já  faleceu e deixou a pensão.  Quem ainda vai morrer não  tem direito adquirido. Isso é  muito grave. Todos nós  agora  estamos vulneráveis com nossas famílias . Lamentavelmente.

 Minha família também ficará  prejudicada!!!

Lamento informar, mas fiz essa pesquisa para deixar todos esclarecidos, já  que estavam espalhando que não  se aplicaria ao militares estaduais. Quis evitar boatos. 

Agora,  a tropa, inclusive eu,  foi surpreendida com a lei já  aprovada. 

Cap Tadeu

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