foi assim adotado? Qual o Estudo de Situação que levou a tal decisão? Opa, desculpem Estudo de Situação? Vamos então a expressões mais modernas. Qual o raciocínio estratégico e seus nuances? Um dos caminhos para extinguir uma instituição é o esquecimento de sua identidade. Bem verdade que na porta da viatura lá estava o nome Brigada Militar, ora, quantos motoristas e mesmo passantes se fixam em leitura de portas?
Texto de saudosista e reformado que não tem coisa melhor a fazer. Mas para uma instituição importante como a nossa que certamente tem estudiosos desse tema , sempre gosto de sugerir a leitura da obra de Dominique Volton, Pensée la Cominication, onde ressalta que a sociedade hodierna cumpre um dos novos papéis do processo de comunicação , que é a coparticipação e nesse assunto poderemos nos prolongar demais, é por esse caminho que vai meu pensamento, com o acréscimo do sentimento de pertencer. Fui para a reserva, agora estou reformado mas nunca saí da Brigada.
Confirmado o Prejuízo da Pensão das Viúvas dos Servidores Públicos, INCLUSIVE MILITARES ESTADUAIS.
O governo do Estado aprovou na ALBA a lei estadual previdenciária que restringe o tempo que a família poderá continuar recebendo a pensão em caso de morte.
O Projeto de Lei chegou na Assembleia Legislativa no dia 13 de Agosto de 2015 e foi aprovado no dia 7 de Outubro.
A Constituição Federal diz que os Estados podem, também, fazer legislação previdenciária estadual. Portanto, não existe inconstitucionalidade.
Mas o Estado não é obrigado a mudar a pensão dos servidores estaduais só porque a federal mudou. Mas quis mudar.
O nosso Estatuto não diz nada sobre regras específicas sobre pensão. A única regra jurídica existente sobre pensão para os servidores públicos estaduais é a Lei Estadual sobre previdência. Que diz que se aplica aos PMs e BMs.
Consultei vários técnicos do governo que me disseram que se aplica, também, à PM e BM essa lei nova de pensão.
No caso de morte de PM e BM em serviço, ou em decorrência do serviço, existe outra lei que garante uma pensão extra. A Pensão Especial que também entra na mesma regra da não vitaliciedade.
Quem já recebe pensão continua recebendo até a morte da pensionista.
A Lei vale para quem morrer a partir de agora. Todos nós vivos deixaremos nossas famílias expostas.
O tempo de recebimento da pensão por parte da viúva ou viuvo, a partir de agora, varia de acordo com o tempo de serviço, a idade da viúva, etc.
Segundo os técnicos, só existe direito adquirido para quem já faleceu e deixou a pensão. Quem ainda vai morrer não tem direito adquirido. Isso é muito grave. Todos nós agora estamos vulneráveis com nossas famílias . Lamentavelmente.
Minha família também ficará prejudicada!!!
Lamento informar, mas fiz essa pesquisa para deixar todos esclarecidos, já que estavam espalhando que não se aplicaria ao militares estaduais. Quis evitar boatos.
Agora, a tropa, inclusive eu, foi surpreendida com a lei já aprovada.
Cap Tadeu
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