sexta-feira, 24 de julho de 2015
Portaria nº 612/EMBM/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
PORTARIA Nº 612/EMBM/2015
Define as funções privativas dos postos da Carreira de Nível Superior da Brigada Militar.
O COMANDANTE-GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, previstas pelo no art. 6º e no inciso I do art. 8º da Lei nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, e com o inciso I do art. 5º, do Decreto nº 42.871, de 05 de fevereiro de 2004 e suas alterações, e ainda:
Considerando os princípios da eficiência e da economicidade na gestão operacional e administrativa da Brigada Militar,
DETERMINA:
Art. 1º As funções de Comandante-Geral, de Subcomandante-Geral, de Chefe do Estado-Maior, de Corregedor-Geral, dos Diretores de Departamentos, Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, dos Comandantes dos Comandos Especializados e Regionais de Polícia Ostensiva e de Comandante da Academia de Policia Militar são privativas do posto de Coronel da ativa do QOEM.
Parágrafo único. A função de Diretor do Departamento de Saúde será exercida por um Coronel do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde – QOES.
Art. 2º As funções de Chefe de Gabinete do Subcomandante-Geral, de Chefes da Assessoria Jurídica, da Parlamentar e de Controle Interno do Gabinete do Comandante-Geral, de Chefes de Seção do Estado-Maior da Brigada Militar, , de Subcorregedor-Geral da Brigada Militar, de Subdiretores dos Departamentos, de Chefes de Estado-Maior dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva e dos Comandos Especializados, de Chefe do Instituto de Pesquisa da Brigada Militar, de Chefes dos Centros, de Comandantes de Batalhões e de Regimentos, de Comandantes de Escolas de Formação, Aperfeiçoamento, Especialização e do Colégio Tiradentes de Porto Alegre, de Subcomandante da Academia de Polícia Militar e Ajudante-Geral, são privativas do posto de Tenente-Coronel do QOEM.
Parágrafo único. As funções de Diretor dos Hospitais de Porto Alegre e Santa Maria e do Centro Médico-Odontológico da Corporação, são privativas do posto de Tenente-Coronel do QOES.
Art. 3º As funções de Subcomandante de OPM de execução, de Chefe de Seção do Estado-Maior dos Comandos Regionais são privativas do posto de Major do QOEM.
Art. 4º A função de Comandante de Companhia ou equivalente de OPM de execução de polícia ostensiva é privativa do posto de Capitão do QOEM.
Art. 5º O disposto na presente portaria fica excepcionalizado, nas hipóteses legais de afastamento ou da absoluta impossibilidade do provimento por titular do respectivo cargo (vago).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
QCG, em Porto Alegre, RS, 22 de julho de 2015
ALFEU FREITAS MOREIRA
Cel QOEM – Comandante-Geral
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