Asofbm Brigada Militar
- Considerações sobre a PEC 251/2016
- No dia 25 de Fevereiro do 2016, sem qualquer sinalização anterior ou debate com os servidores públicos do RS, o Governo do Estado
protocolou a PEC 251/16, a qual tem por objetivo sepultar direitos
fundamentais dos servidores, dentre os quais a forma de contagem de
tempo de serviço para a inatividade e a paridade salarial entre ativos,
inativos e pensionistas.
As alterações propostas, embora sejam anunciadas como uma adequação da Constituição do Estado à Constituição Federal, fazem parte de um programa de ajuste que despreza a condição de dedicação exclusiva dos servidores públicos, procurando dar tratamento análogo ao do Regime Geral de Previdência e de regras similares às da CLT a profissionais que detém um conjunto de direitos completamente diferentes.
Para melhor compreensão, no aspecto jurídico, vejamos o seguinte:
1. Proposta do Governo de alteração do Artigo 37 da Constituição do Estado:
• A proposta do Governo do Estado se alinha ao texto da Constituição Federal, porém altera regra vigente no Estado do Rio Grande do Sul relativa à forma de contagem do tempo de serviço público e especialmente sobre a incidência dessa contagem de tempo de serviço sobre a remuneração. O disposto na PEC do Governo retira a expressão “será computado integralmente para fins de gratificações e adicionais por tempo de serviço” o que não traz prejuízos às categorias remuneradas na forma de subsídio, porém fere o padrão remuneratório da Brigada Militar, o qual, sem o cômputo de tais vantagens, resta muito abaixo das demais carreiras de mesma envergadura;
• A PEC também impossibilita a contagem de tempo ficto (as chamadas “averbações”), retirando a possibilidade de transferência para a reserva remunerada considerando-se o averbamento de licenças especiais não gozadas pelos Militares Estaduais, o que, não resta dúvida, representa uma perda de direitos.
2. Proposta do Governo de alteração do Artigo 38 da Constituição do Estado:
• Inclui todos os servidores do RPPS/RS, não apresentando regra de transição para os servidores que não aderirem ao regime próprio de previdência do Estado, remetendo a matéria à legislação complementar;
• Retira dos servidores públicos civis a consolidação das regras de aposentadoria especial, até então asseguradas pelo texto constitucional e as remete para legislação complementar, infraconstitucional;
• Indica a impossibilidade de aplicação dos mesmos índices de reajuste salarial entre ativos e inativos sem a indicação da fonte de custeio, ou seja, fulmina com a paridade;
• Retira do texto a regra disposta no atual § 3º da Constituição do Estado (que DETERMINA a manutenção da paridade remuneratória entre servidores CIVIS E MILITARES, ATIVOS E INATIVOS), remete a regulamentação à legislação complementar, reforçando a falta de compromisso com a manutenção de tal paridade e demonstra claramente ser essa a intenção do Governo do Estado.
• Embora a legislação específica da Brigada Militar (estatuto dos servidores militares) seja claro quanto à manutenção da paridade remuneratória entre ativos e inativos (com aplicação de mesmos índices e de mesmas datas de revisão), o Governo do Estado sinaliza com essa PEC 251/16 uma clara intenção de ferir os direitos dos servidores públicos e de fragilizar as carreiras, fato o qual a ASOFBM se insurge.
Ratificamos que NÃO HÁ REGRA DE TRANSIÇÃO prevista!
A população está acuada e os profissionais encarregados de prestar a necessária segurança acabam, mais uma vez, sendo acossados por medidas que agora vão além do ilegal parcelamento de salários!
A ASOFBM convoca todos os Oficiais da Brigada Militar para que estejamos unidos, em todas as áreas, CONTRA A PEC 251/16, e manifesta que adotará as seguintes ações:
1. Convocamos os Oficiais a que IDENTIFIQUEM e CONVERSEM com os Deputados Estaduais de suas regiões (conforme relação dos parlamentares já enviada aos núcleos de representação) no sentido de que esses não permitam mais esse equívoco do Governo do Estado;
2. Atuaremos de forma direta junto ao Parlamento Gaúcho no sentido de demonstrar aos Deputados Estaduais as repercussões de um eventual avanço nos debates sobre o tema, o qual causará instabilidade ainda maior no já problemático quadro da segurança público do Estado;
3. Manteremos alinhamento com as demais entidades de classe de mesmo nível, em conjunto, na defesa dos direitos dos servidores públicos;
4. Trataremos do tema “PEC 251/16” de forma detalhada dentro de cada Núcleo de Representação da ASOFBM indo ao encontro dos associados em suas regiões;
A ASOFBM ratifica a posição de intransigência a qualquer ataque à carreira e aos direitos assegurados aos Oficiais Militares Estaduais e que não medirá esforços para demonstrar nosso compromisso com a sociedade, com quadro social e com a Brigada Militar, compromisso esse que se fundamenta na GARANTIA DOS DIREITOS da Categoria de Nível Superior.
ASOFBM ONDE UM EFETIVO SE TORNA UMA UNIDADE! - Marcelo Gomes Frota
Cel QOEM RR – Presidente da ASOFBM
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