terça-feira, 29 de março de 2016

DITO & FEITO de Mário Mércio- Colunista, ESCRITOR e AGENTE PENIT. (SUSEPE)






SÍNDROME DE BURN OUT PODE AFETAR AGENTES PENITENCIÁRIOS PODE DIMINUIR CARGA HORÁRIA para 6 h diárias ou 36 h semanais.

Comissão de Constituição e Justiça  e Cidadania da Câmara Federal admite PEC que reduz jornada de agente penitenciário.
A Comissão aprovou, na quarta-feira (5), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 497/06, que fixa em 6 horas diárias (e 36 horas semanais) a carga de trabalho dos agentes penitenciários. Atualmente, a categoria cumpre 44 horas semanais. O autor da PEC, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), afirma que essa redução poderá amenizar as situações de estresse e de violência enfrentadas atualmente pelos agentes.
O relator da matéria na comissão, deputado Maurício Rands (PT-PE), que apresentou parecer pela admissibilidade, destacou que a PEC atende aos princípios constitucionais. Além disso, o relator concordou com o argumento do autor de que as categorias funcionais lotadas em penitenciárias "fazem jus a tratamento diferenciado em relação ao regime do trabalhador que não se sujeita a condições tão dramáticas".
Condições de trabalho:
Para o autor, os agentes penitenciários devem ser tratados de forma distinta em razão de suas condições de trabalho. "É raro que se passem dois meses sem que se tenha notícia de rebeliões em estabelecimentos prisionais que acarretam, na maior parte dos casos, ferimentos graves ou óbitos de agentes prisionais"--afirma Pellegrino.
O parlamentar argumenta que a atividade de agente penitenciário pode provocar uma série de enfermidades nos profissionais, entre elas a Síndrome de Burn Out, que provoca comportamento agressivo, baixa estima e dificuldade no convívio social. A síndrome tem sido apontada por especialistas em psicologia social como resultado de situações de elevado grau de estresse no ambiente de trabalho.
Tramitação
Com a aprovação da admissibilidade, será constituída comissão especial para avaliar o mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos.(TEXTO NTERNET-Câmara)

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