sábado, 23 de abril de 2016

CINCO PESSOAS FICAM FERIDAS EM ACIDENTE NA AVENIDA FRANCISCO CHAGAS.

lcbergenthal@yahoo.com.br



CINCO PESSOAS FICAM FERIDAS EM ACIDENTE NA AVENIDA FRANCISCO CHAGAS.

Acidente aconteceu na madrugada deste sábado
Acidente aconteceu na madrugada deste sábado
Uma colisão envolvendo dois veículos na madrugada deste sábado (23/04), na zona oeste de São Gabriel, deixou – pelo menos – cinco pessoas feridas. O acidente aconteceu na Avenida Francisco Chagas, no Bairro Cidade Nova. Uma guarnição da Brigada Militar e equipes do Corpo de Bombeiros e SAMU atenderam a ocorrência. De acordo com o comandante da PATAMO, tenente Adriano Veras, foi encontrado um litro de velho barreiro e uma garrafa de refrigerante no interior de uma caminhonete Eco Sport e constatado que, das cinco vítimas, três estavam paradas ao lado de um automóvel Corsa, estacionado – a princípio – na lateral do canteiro central. Duas pessoas estavam no interior do utilitário.
O tenente explica que não foi possível realizar o teste do bafômetro e identificar que estava dirigindo a Eco Sport, “pois já havia sido desfeito o local do acidente e as pessoas (vítimas) já haviam sido encaminhadas para o hospital”, argumentou.
A Brigada Militar recolheu as bebidas que estavam dentro da caminhonete e entregou na Delegacia de Polícia.
É impossível fazer uma análise mais clara do acidente sem que sejam ouvidas todas as partes envolvidas, explica o comandante da PATAMO.
Os brigadianos contam que testemunhas revelaram que a Eco Sport trafegava em alta velocidade e teria atingido o automóvel Corsa que estava estacionado. A questão é: o Corsa estava parado ao lado do canteiro, onde não é permitido o estacionamento. Isso, no entanto, não exime responsabilidades pelo acidente. A lei é clara. O motorista que assumir o comando de veículo sob a influência de bebidas alcóolicas está sujeito as sanções previstas no Código Nacional de Trânsito.
Dirigir bêbado é crime? Depende da forma como o bêbado dirigia. Se dirigia corretamente, sem colocar em risco concreto a segurança viária, pratica a infração administrativa do art. 165. Se dirige de forma anormal, imprudente, pratica o crime do art. 306. Não se fazendo essa diferenciação confunde-se a infração administrativa com o crime e é isso que foi feito pelo STF.
Conforme informações extraoficiais, todos os envolvidos no acidente não correm risco de morte. Alguns permanecem em observação.
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