Receitas
Sete municípios gaúchos obtêm liminar favorável
contra a Receita Federal
Decisão judicial suspende o repasse de recursos
das prefeituras à União
Sete
municípios gaúchos obtiveram liminar judicial que suspende o repasse de
recursos municipais à União. Foram contempladas as prefeituras de Gramado,
Morro Reuter, Porto Alegre, Rio Pardo, Tupanciretã, Venâncio Aires e
Veranópolis, que protocolaram mandado de segurança contra a Receita Federal
(RF). O ato foi realizado no dia 27 de maio, após mobilização da Famurs. O
presidente da Federação e prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto, considera a
liminar uma vitória dos municípios. "Consideramos essa liminar uma
conquista importante, pois evita a transferência de recursos para o governo
federal neste momento de crise financeira e encerramento de mandato. Esses
valores iriam fazer falta aos gestores no fechamento das contas",
esclarece Luciano.
Por
meio da Instrução Normativa 1599, a RF obrigou as prefeituras gaúchas a
repassar cerca de R$ 40 milhões para a União, segundo estimativa da Área de
Receitas Municipais da Famurs. O montante corresponde ao Imposto de Renda dos
funcionários municipais terceirizados, cuja receita, até dezembro de 2015,
permanecia com as prefeituras. "Encaminhamos orientação para que todas as
prefeituras ingressem com mandado de segurança para evitar a perda desses
valores", afirma a assessora técnica da Famurs, Cinara Ritter. A
estratégia da ação coletiva é sensibilizar o Poder Judiciário a garantir
parecer favorável aos municípios.
Outras
capitais brasileiras como Belo Horizonte, Cuiabá e Salvador também conquistaram
liminar judicial. Conforme o coordenador jurídico da Famurs, Esteder Jacomini,
a determinação da Receita Federal fere o artigo 158 da Constituição. "Uma
instrução normativa da Receita federal não tem o condão de revogar preceito
constitucional", esclarece. O advogado esclarece, no entanto, que o
município que não acionar a Justiça pode ser questionado pelos órgãos de
fiscalização. "Sem essa liminar, o prefeito que não repassar o IR retido
dos terceirizados está sujeito a apontamentos do Tribunal de Contas, bem como
pagamento de multa e juros", alerta Jacomini.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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