Comissão de Trabalho fixa condições de ingresso nas polícias militares
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 03/02/2016 15:34:55
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprova o
Projeto de Lei 482/15, do Deputado Capitão Augusto (PR-SP), que altera o
Decreto-Lei 667/69 e estabelece condições de ingresso nas polícias
militares, dizendo que o ingresso no quadro de oficiais deve ser feito
por meios de cursos de formação da própria Polícia Militar ou de outro
estado.
Além
disso, ele acredita que deve haver um padrão nacional mínimo para o
ingresso nas instituições já que, vários estados já contemplam as
exigências previstas no projeto.
Condições
E, pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas polícias militares:
- ser brasileiro;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- não registrar antecedentes penais dolosos;
- ser aprovado em concurso público;
- ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
- ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
- ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
-
comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de
bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro
de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas
de interesse, conforme regulamentação próprio de cada instituição
policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do
Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em
qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.
O
parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à
proposta, com emendas. Um das emendas acrescenta o requisito de ter no
máximo 35 anos na data de realização do concurso.
Tramitação
De
caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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