Jornais,
televisões, rádios e internet noticiaram abundantemente, dias a fio, o
caso de uma adolescente frequentadora de bailes funk e usuária de
drogas, que sofreu um estupro coletivo no Rio de Janeiro, em 21 de maio
último. Algumas notícias falam em 30 agressores, outras dizem mais
modestamente tratar-se de três ou quatro. Fala-se ainda que teria sido
uma guerra de gangues. No momento em que escrevemos, os fatos ainda não
estão inteiramente elucidados.
Seja
como for e quaisquer que sejam as condições, o estupro é sempre
condenável e os fautores desse crime devem ser punidos. Até aí, nada de
novo.
Mas
o que pareceu estranho foi a avalanche de notícias, comentários, cartas
etc. que esse fato reprovável ocasionou, grande parte dos quais tinha
um mal disfarçado fim: defender a prática do aborto em casos de estupro,
como se um crime justificasse outro!
Mas
a onda propagandista foi ainda mais longe, pedindo que fossem ampliados
os casos em que o aborto não é penalizado – e não apenas quando ocorre
estupro.
Fica
a impressão de que o altamente condenável estupro coletivo foi
utilizado pela corrente abortista como uma ocasião propícia para fazer
sua propaganda malévola, mais preocupada estava ela em propagar a
interrupção voluntária da gravidez que em condenar o pecado de estupro.
* * *
A pressão do lobby
que propugna a matança de inocentes no seio materno vai tão longe, que
busca forçar mudanças de posição até em representantes de setores
públicos. Compare o leitor estas duas notícias abaixo.
* “Apresentada
nesta terça-feira, 31, como a nova gestora da Secretaria de Políticas
para Mulheres, a ex-deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP) é
evangélica e não concorda com a descriminalização do aborto. Ela já se
manifestou contra o procedimento inclusive em casos de estupro”. (“O Estado de S. Paulo”, 31-5-2016)
* No dia seguinte, após grande pressão do lobby abortista: “A
secretária de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes, emitiu uma
nota nesta quarta-feira (1) defendendo o direito de aborto para mulheres
que engravidaram após serem estupradas. O conteúdo da nota representa
um recuo de Pelaes que, quando era deputada federal, havia se manifestado contra o direito de aborto para vítimas de estupro”. (“UOL Notícias”, 1º/6/2016)
* * *
O Catecismo da Igreja Católica é bem claro:
“2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção” [...]
“2271.
A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto
provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto
direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à
lei moral [...]
“2272.
A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune
com a pena canônica da excomunhão este delito contra a vida humana”.
Diante de tantas pressões abortistas e tantas concessões, recorramos às esclarecedoras palavras do Profeta Isaías: “O Senhor chamou-me desde o útero, e do ventre da minha mãe chamou-me pelo meu nome” (Is 49,1).
(*) Gregorio Vivanco Lopes é advogado e colaborador da ABIM
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