Cel Alfeu altera o histórico direito de doação de sangue pelos brigadianos
O Cel Alfeu Freitas, comandante geral da Brigada Militar, não tinha a mínima necessidade de incorporar, ao seu histórico funcional, como comandante geral da BM, a expedição da Portaria nº 615, de 17 de agosto de 2015, que faz a regulamentação sobre os procedimentos de policiais militares que pretendam fazer doação de sangue. Justamente, no momento, em que o assunto consta da manifestação de protesto contra as ações do governo do Estado.
Essa prática tem mais de 70 anos de tradição, para os militares federais e estaduais. Há um histórico embasamento, na legislação federal da prática, que propicia a dispensa no dia de trabalho do fato, para quem faça doação de sangue. O que ficará para a história é se o comandante agiu, de moto própria, mesmo que meritório o tema, ou se foi acionado direta ou indiretamente, pelo governador.
Pelo que se depreende de condutas na Susepe e PC, não houve alguma determinação do governo para que se intervisse nas manifestações dos policiais, naquilo que expressaram e fizeram público, como forma de ação. Agora se o governador exortou alguma possibilidade de ação inibidora, só o comandante da BM, assentiu.
O presidente do sindicato dos integrantes da Susepe, afirma que a organização dele não se manifestou sobre essa questão e um policial civil disse:” Estamos exclusivamente atendendo apenas emergências, a Delegada não nos proibiu de nada. Nem o faria. Ela respeita nossa decisão”. Ora, porque o comandante da BM foi mexer nesse abelheiro. Até, porque se estivesse cumprindo ordem do governador e, sobre isso não haveria qualquer pejo, era só fazer constar da portaria. No entanto, chamou tudo para ele.
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