Aprovada regulamentação do direito de resposta a ofensas na mídia
Da Redação | 04/11/2015, 20h52 - ATUALIZADO EM 04/11/2015, 21h24
Roberto
Requião dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira,
falecido em maio deste ano pouco tempo após enfrentar denúncias do uso
da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público
Marcos Oliveira/Agência Senado
Proposições legislativas
Vai à sanção da presidência da República, projeto de Lei (PLS 141/2011),
aprovado nesta quarta-feira (4), que estabelece procedimentos para o
exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação à
matéria divulgada pela imprensa.
De
acordo com o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o ofendido
terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a
retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação.
Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir
da primeira vez que apareceu a matéria.
O
texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de
informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o
nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta
deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria
considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na
TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance
territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o
direito de resposta.
No projeto
original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo
cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de
ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse
trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação
espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de
reparação por dano moral.
— É um
direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer
pessoa agredida por um meio de comunicação — ressaltou Requião, que
dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira, falecido em maio
deste ano pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência
para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera
do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.
Os
senadores Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
parabenizaram Requião pelo projeto que consideraram uma contribuição
para a democracia. Eles criticaram o abuso da liberdade de expressão e a
certeza da impunidade para “atacar biografias, fazer jogo político
rasteiro e divulgar calúnias”.
—
Muitas vezes mais importante que a reparação é o restabelecimento
imediato da verdade. É um posicionamento do poder judiciário
especialmente em atividades políticas como a nossa em que a
credibilidade é o principal capital que cada um tem — afirmou Humberto
Costa.
Emendas
O
texto aprovado foi o parecer do relator, senador Antônio Carlos
Valadares (PSB-SE), que acolheu emenda da Câmara dos Deputados incluindo
artigo para garantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à
retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
—
Esta iniciativa está preenchendo um vazio profundo na legislação
brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o
sofrimento causado não só ao ofendido como à sua família sobre qualquer
acusação que esteja de acordo com a verdade.
O
relator também rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto
original e restabeleceu o direito ao ofendido de dar a resposta ou
retificação no rádio ou na TV por meio de gravação de áudio ou vídeo
autorizado pelo juiz.
Este
entendimento não foi unânime entre os senadores e teve oito votos
contrários. Na opinião de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) o artigo
configura abuso do direito de resposta transformado em instrumento de
promoção pessoal ao ocupar o lugar do locutor ou apresentador de TV.
— A lei, sem esse dispositivo, garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade — defendeu Aloysio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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