Câmara aprova em 2º turno PEC que autoriza PMs a acumular cargos
De autoria do deputado Alberto Fraga
(DEM-DF), a proposta foi aprovada por 435 votos a 1, na forma de
substitutivo da comissão especial, que fez apenas ajustes formais ao
texto.
A PEC autoriza a acumulação de cargos de
professor, de profissional de saúde ou técnico-científico a esses
militares quando houver compatibilidade de horários.
“Vamos reparar uma injustiça que foi
feita anos atrás com os policiais e bombeiros militares. O texto permite
ao policial que ele dê aula, por exemplo. Permite a um médico militar
atender em horário que não atrapalhe suas funções”, argumentou o autor
da proposta.
Legislação atual
Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos civis. Em caso de cargo temporário, a função pode ser acumulada por até dois anos.
Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos civis. Em caso de cargo temporário, a função pode ser acumulada por até dois anos.
A Constituição permite, no caso geral, o
acúmulo de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A Emenda Constitucional 77, de 2014,
permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área
de saúde. Um médico, por exemplo, poderá exercer essa atividade como
militar e também como servidor civil em outros hospitais.
Edição – Pierre Triboli
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