EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA No - 2, DE 28 DE ABRIL DE 2016
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,
SUBSTITUTO, por meio do Departamento de Ensino, Pesquisa, Análise da
Informação e Desenvolvimento de Pessoal - DEPAID, comunica aos
interessados que realizará procedimento de cadastro de Conteudistas,
Reformuladores e Revisores de conteúdos de Educação a Distância e
Professores para Cursos Presenciais, com vistas à produção de conteúdo,
reformulação de cursos e disciplinas, revisões, e docência nos cursos
presenciais disponibilizados pela Senasp, nos termos do Art. 4º da
Portaria nº 63, de 10 de outubro de 2012, e demais normas pertinentes,
conforme processo nº 08106.002833/2016-12.
1. OBJETO
1.1. Cadastrar profissionais especialistas na produção, reformulação e
revisão de conteúdos de cursos nas modalidades a distância e presencial
disponibilizados pela Senasp, bem como professores para cursos
presenciais, no Banco de Talentos da Senasp - Educatio.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participação, o profissional interessado em atuar nas
modalidades descritas no objeto deste edital deverá cadastrar e manter
atualizado o seu currículo no Banco de Talentos da Senasp - Educatio no
endereço eletrônico: http://educatio.senasp.gov.br.
2.2. O interessado assume inteira responsabilidade por todas as informações prestadas no seu cadastro.
2.3. Não será considerado o cadastro, sem prejuízo de responsabilização
disciplinar, civil e/ou penal, do(a) interessado(a) que:
I. cometer falsidade ideológica ou documental;
II. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas no Educatio; e
III. dispensar tratamento desrespeitoso a qualquer servidor envolvido no procedimento do cadastro;
2.4. Caso o interessado anexe ao Educatio qualquer documento que não
corresponda ao informado, seu currículo não será considerado válido para
as possíveis seleções.
2.5. Serão aceitas declarações comprobatórias da titulação acadêmica
(nacionais ou internacionais), desde que sejam devidamente reconhecidas
pelo Ministério da Educação - MEC, temporariamente, enquanto se aguarda a
expedição e registro do diploma.
2.5.1. O candidato que apresentar apenas declaração comprobatória da
titulação acadêmica será convocado, no caso em que seu currículo seja
selecionado, para apresentação do certificado/diploma.
2.6. A atualização do cadastro no Educatio, é de inteira
responsabilidade do interessado, que poderá fazê-lo a qualquer tempo no
referido Banco de Talentos.
3. DO CADASTRO
3.1. O cadastramento ocorrerá, exclusivamente, pelo site
http://educatio.senasp.gov.br no Educatio, não havendo, sob qualquer
pretexto, o cadastro por meio de correspondência postal, fax-símile ou
via e-mail.
3.2. Não haverá cobrança de taxa para o cadastro no Banco de Talentos da Senasp - Educatio.
3.3. O interessado somente terá seu cadastro efetivado, após a realização de todos os procedimentos previstos no Educatio.
3.4. A Senasp/MJ não se responsabiliza por cadastro que não tenham sido
efetivadas no Educatio, devido a problemas locais de acesso à plataforma
pelo interessado.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção de currículos ocorrerá conforme as necessidades da
Senasp/MJ, para a produção, reformulação e revisão de conteúdos de
educação a distância ou presencial, bem como para a atuação como
professores presenciais no ano de 2016.
4.2. Após a seleção será realizada validação de títulos, que consistirá
na análise dos dados e documentos comprobatórios, acostados no currículo
cadastrado no Educatio.
4.3. Mais de um profissional para cada curso poderá ser selecionado para a produção, reformulação ou revisão do conteúdo .
4.4. É de inteira responsabilidade dos cadastrados selecionados manterem
seus dados e títulos atualizados no Educatio, bem como quanto ao
cumprimento das datas e prazos estalecidos pela comissão quando de seu
convite.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou
outras práticas danosas constatadas no decorrer do processo, ou
posteriormente, eliminarão o(a) interessado(a), anulando-se todos os
atos decorrentes de seu cadastro.
5.2. A produção, reformulação e revisão de conteúdo, bem como a
atividade de docência nos cursos presenciais não gera vínculo
empregatício do selecionado junto a Senasp/MJ. O profissional
selecionado deve realizar suas atividades obedecendo o prazo
estabelecido em Termo de Responsabilidade firmado com a Senasp/MJ.
5.3. Caberá única e exclusivamente ao (a) interessado(a) acompanhar
todas as informações relativas ao cadastro, junto às instâncias
competentes. 5.4. Obedecendo ao princípio da publicidade, o resultado da
seleção dos currículos será divulgado periodicamente pelos canais
disponíveis no Ministério da Justiça no site http://www.justica.gov.br/,
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