Sartori quer dar mais um golpe nos gaúchos (por Claudio Augustin)
Estamos chegando ao final do
primeiro ano do mandato do Governador Sartori. Durante este período
houve diversos ataques ao serviço e ao servidor público. Logo no início
da gestão decreto assinado pelo governador o impede de cumprir
prerrogativas constitucionais exclusiva do chefe do poder executivo.
Como se um decreto tivesse o poder de revogar a Constituição Estadual. O
decreto impedia a nomeação de servidor concursado, promoção de
servidores entre outros atos privativos do governador.
Os atos ilegais e inconstitucionais
praticados por Sartori não param. Embora a Constituição Estadual
determinar que a remuneração seja paga até o último dia útil do mês
trabalhado o governador atrasou e parcelou o pagamento, apesar de
decisão do Tribunal de Justiça. Neste caso, houve descumprimento de
princípio constitucional e de ordem judicial.
Em consequência dos atos ilegais e
inconstitucionais do governador houve greve unificada do serviço público
estadual. Mesmo tendo sido deflagrada nos termos previsto pela lei de
greve o governo, de forma ilegal, cortou o ponto e descontou os dias
parados. Apesar de decisão do Tribunal de Justiça ainda não houve o
devido pagamento de centenas de servidores.
É necessário relembrar que Sartori
somente conseguiu aprovar, por um voto, a elevação do ICMS após criar o
caos no serviço público estadual, aumentando a carga tributária dos que
ganham menos.
Não contentes com tantos desmandos a
base parlamentar aliada aprovou a previdência complementar, em regime de
urgência, com a assembleia sitiada. Cabe destaque que o modelo de
gestão aprovado para a previdência complementar é uma fundação pública
de direito privado que o Tribunal de Justiça do Estado já tem
jurisprudência de inconstitucionalidade por falta de Lei Complementar
Federal.
Nas vésperas do Natal, quando os
gaúchos e boa parte da população mundial estão concentrados nas festas
de final de ano e com a esperança de dias melhores, o Governador Sartori
deverá convocar extraordinariamente a Assembleia Legislativa, conforme
noticias de várias fontes. O objetivo governamental é aprovar projetos
de lei impopulares, ilegais e inconstitucionais, sem qualquer debate,
quando o povo gaúcho esta festejando o final de ano.
A lista dos Projetos de Lei que estão
sendo anunciados inclui Projetos em tramitação e outros que ainda não
foram remetidos no Poder Legislativo. Entre os projetos mais citados é o
PLC 206/15 – Lei de Responsabilidade Estadual – que está em debate na
Comissão de Constituição e Justiça – CCJ há meses. Este projeto ataca o
serviço público como a proibição de nomeações, promoções, reajustes
salariais entre outras atrocidades. Sartori quer destruir o serviço
público para privatizar atendendo os interesses de seus financiadores da
campanha eleitoral. Em agosto, foi realizada audiência pública no
Auditório Dante Barone lotado, onde foram apontadas inúmeras
inconstitucionalidades e ilegalidades por diversas entidades. O governo
embora presente à mesa dos trabalhos não se manifestou. Bem como, não
teve apoio parlamentar para aprovar o parecer favorável do relator na
CCJ. Para ganhar tempo pediu vistas e não deu quorum. Agora quer aprovar
em rito sumário sem qualquer debate.
Pelas informações que estão sendo
divulgadas há proposta de extinção de órgãos públicos, elevação da
contribuição do IPE, entre uma infinidade de “propostas salvadoras da
pátria”. Mas nenhuma das propostas ataca a sonegação de impostos, reduz
de forma drástica os benefícios fiscais concedidos as grandes empresas,
nem desenvolve a cobrança eficaz dos devedores de tributos, muito menos
ataca o pagamento da dívida, já paga, do estado para com a União.
Tudo indica que o Governador Sartori
continuará agindo de forma ilegal e inconstitucional e fará a convocação
extraordinária sem que seja contemplado o requisito previsto no § 3º do
Art. 50 da Constituição Estadual:
Art. 50 – A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 1.º de fevereiro a 16 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação, ou convocação extraordinária. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 52, de 29/03/06)§ 1.º A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa caberá:I – ao Governador;….§ 2.º Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da convocação.§ 3.º A convocação da Assembléia Legislativa, na situação prevista no inciso I, destina-se à apreciação de matéria relevante, plenamente justificada. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 07/05/04)
Bem como o previsto no Inciso II do Art. 57 da Constituição Federal.
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)….§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)…..II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Os servidores públicos e suas
entidades representativas não aceitaram de forma passiva a mais este
golpe do governador. A nossa luta se dá de forma política,
administrativa e jurídica. A convocação extraordinária para atacar os
direitos dos servidores públicos e do povo gaúcho não será aceita e será
enfrentada em todos as instâncias possíveis.
.oOo.
Claudio Augustin é presidente do Sindsepers.
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